10. PROVISÃO CONCEDENDO LICENÇA PARA SE ERIGIR UMA CAPELA EM JUREMA
Este é o nono documento transcrito no Livro do Tombo. Essa Provisão foi passada pela Câmara Episcopal de São Paulo, aos 4 de julho de 1902. O teor da Provisão é o seguinte: “... Fazemos saber que attendendo ao que Nos representaram os habitantes do Arraial denominado “JUREMA”, districto da Parochia de Ribeirãozinho deste Bispado: ... Havemos por bem conceder licença para que no referido arraial se possa erigir uma Capella sob a invocação de S. João Baptista”.
Portanto, dentro dos limites da Paróquia de Ribeirãozinho, a primeira autorização para construção de uma Capela foi dada ao “arraial” de Jurema e tendo como padroeiro São João Batista. Já em 1902, Jurema, atual Jurupema, era um bairro próspero e com um número grande de habitantes, principalmente, na zona rural.
PROVISÃO DA CAPELA DE SANTO ANTONIO DE JUREMA
Dentro do perímetro urbano do Distrito de JURUPEMA (ANTIGA Jurema), há duas igrejas: a principal, localizada na praça São João, tendo como patrono São João Batista; a outra localizada na praça José Peria, antiga praça Santo Antonio, saída para o bairro Anhumas; essa Igreja tem como padroeiro Santo Antonio.
Vimos que, através de uma Provisão passada aos 4 de julho de 1902, pela Câmara Episcopal de São Paulo, foi autorizada a construção de uma Capela, sob a invocação de São João Batista.
Através de uma Provisão passada aos 21 de dezembro de 1905, pela Câmara Episcopal de São Paulo, foi autorizada “... effetuar a celebração do Santo Sacrificio da Missa ...” na Capela de Santo Antonio de Jurema.
Portanto, Jurema (atual Jurupema) foi o primeiro bairro a receber autorização para a construção de uma Capela – a de São João Batista - , aos 4 de julho de 1902; aos 21 de dezembro de 1905, recebeu uma segunda autorização, desta feita para a celebração da Missa, na Capela de Santo Antonio. No início do século (em 1902 e em 1905), os registros demonstram que no referido bairro já existiam duas igrejas, o que demonstra que era um local de grande concentração de pessoas e que, na sua grande maioria, professavam a religião católica.
Essa Provisão, autorizando a celebração da Santa Missa na Capela De Santo Antonio se constitui no décimo documento transcrito no Livro do Tombo; a transcrição ocorreu aos 28 de dezembro de 1905, e contém a assinatura “O Vigario – P. Vicente Ruffo”.
Jurema foi o primeiro distrito de nosso município, criado pela Lei Estadual nº 1315, de 3 de agosto de 1912, pelo então governador do Estado Francisco de Paula Rodrigues Alves. O distrito, a partir de 30 de novembro de 1944, passou a se chamar Jurupema.









