DEMARCAÇÃO JUDICIAL DAS POSSES
Lei das Terras – Em 1850, foi promulgada a Lei das Terras, regulamentada pelo Decreto de 1852, obrigando a demarcação judicial das posses e introduzindo a propriedade privada da terra.
As demarcações judiciais vinham confirmar uma realidade pré-existente, isto é, a posse efetiva, caracterizada pela morada habitual, o cultivo das plantações e a criação de gado. Esses processos de demarcação eram denominados “FORÇA NOVA’.
Até o advento da Lei das Terras e nos anos subseqüentes à sua implantação, o direito de posse não se assentava num documento formal e legal, mas se caracterizava pela presença efetiva, contínua e permanente do proprietário ou de seus agregados ou administradores, em uma determinada gleba, onde exerciam suas atividades agro-pastoris.
Os Processos de Divisão e Demarcação de Terras começavam a aparecer com mais freqüência a partir da segunda metade do século XIX , intensificando-se de 1870, em diante.
Esse tipo de Ação era denominado “communi dividendo” que tinha como objetivo dividir e delimitar as terras cuja posse era comum a várias pessoas ou famílias.
Os entrantes, ao se apossarem das terras, estas (as terras) permaneciam indivisas e comuns, havendo necessidade de conferir aos seus proprietários um título legal que lhes resguardasse a propriedade.









