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SITUAÇÃO POLÍTICA EM 1916 E 1917
Os anos de 1916 e 1917 foram, sob o aspecto político em nossa cidade, extremamente conturbados. Duas facções disputavam o poder político que se alternavam no poder: de um lado. José Ferreira Leite,major Savério Calderazzo, cel. José Ramalho, Luiz Sant’Anna, Dr. Ângelo Tourinho de Bittencourt, Alípio de Castilho, Acácio da Silva Camargo. Do outro lado, Dr. Jacintho de Souza, Dr. Joaquim Mariano da Costa, cel. Gustavo Augusto de Moraes. Cel. Francisco Gonçalves de Mendonça, Thomaz Sebastião de Mendonça, Horácio Cunha, Sebastião Miranda. Na Câmara Municipal, tinha maioria a facção liderada por major Calderazzo e cel. José Ramalho. Enquanto a Prefeitura era ocupada por Dr. Joaquim Mariano da Costa, que fazia parte do grupo do Dr. Jacintho de Souza, Horácio Cunha, major Francisco Florêncio da Rocha. Em sessão realizada a 15 de janeiro de 1916, a Câmara Municipal elegeu para o cargo de prefeito Dr. Joaquim Mariano da Costa. A curiosidade é que Dr. Mariano ganhou pela idade, pois, o seu opositor José Ramalho era, por pequena diferença, menos idoso e o resultado da eleição havia sido um empate. Em 1916, Dr. Joaquim Mariano da Costa, que era o prefeito municipal, teve seu mandato suspenso, pela Câmara de Vereadores, em sessão realizada a 27 de agosto de 1916. Dr. Mariano da Costa recorreu à Justiça e terminou seu mandato, em 15-janeiro-1917, amparado numa ordem de Habeas Corpus concedida a seu favor. A 30 de outubro de 1916, realizaram-se eleições para escolha dos vereadores à Câmara Municipal, que iriam compor a legislatura para o triênio 1917, 1918 e 1919. O grupo que estava no poder, liderado por major Calderazzo e cel. José Ramalho foi reeleito. Foram eleitos: Dr. Ângelo Tourinho Bittencourt, cel. José Ramalho, major Savério Calderazzo, Alípio de Castilho, Francisco Mancuso, Fortunato Patti, Luiz Sant’Anna, José Constâncio, Acácio da Silva Camargo. Foram eleitos os candidatos apoiados por Major Calderazzo, cel. José Ramalho, José Ferreira Leite.
PERÍODO LEGISLATIVO
Aqui é necessário que se faça um esclarecimento, para melhor entendimento de como era o período legislativo, naquela época. Os vereadores eram eleitos pelo voto direto, para um mandato de três anos. Anualmente, no início do ano legislativo, os vereadores se reuniam e escolhiam a Mesa Diretora da Câmara (Presidente e Vice Presidente) e o Prefeito e o Vice Prefeito. VIGÊNCIA DO PERÍODO LEGILSTALTIVO Na República Velha - nas décadass de 1910, 1920 – o período de vigência de cada legislatura era de três anos. Ex. legislatura de 1914 a 1916; de 1917 a 1919; de 1920 a 1922; 1923 a 1925; 1926 a 1918. A Legislatura de 1929 a 1931 foi interrompida pela Revolução de 1930 (deposição de Washington Luís e ascenção de Getúlio Vargas. Atualmente, os períodos legislativos são de quatro anos (ex. 1993 a 1996: 1997 a 2000; 2001 a 2004; 2005 a 2008. Na época da República Velha, os mandatos eram trienais. Os vereadores eram eleitos pelo voto direto. Dentre os vereadores eleitos, era escolhido o que passaria a exercer o cargo de prefeito. O mandato de prefeito era por um ano. Todo mês de janeiro a cidade era sacudida pelas disputas políticas para a eleição do prefeito. É oportuno registrar que o vereador que era escolhido para exercer o cargo de prefeito continuava a exercer o seu cargo de vereador, comparecendo às sessões da Câmara Municipal, apresentando projetos e defendendo seus projetos.
ESCOLHA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA E DO PREFEITO Em sessão realizada a 15 de janeiro de 1917, os vereadores foram empossados. A Mesa Diretora da Câmara e o poder executivo ficaram assim constituídos: Presidente da Câmara: Dr. Ângelo Tourinho de Bittencourt Vice Presidente: cel. José Ramalho Comissão de Justiça, Finanças e Redação: Francisco Mancuso e Fortunato Patti Comissão de Obras Públicas, Instrução e Higiene: Luiz Sant’Anna e José Constâncio. Prefeito Municipal: major Savério Calderazzo Vice Prefeito: Alípio de Castilho. O jornal “O COMMERCIO”, em sua edição de 21-01-1917 – nº 311, registrou esse acontecimento: “. . . Com enorme e expressiva assistência, realizou-se na última Segunda feira, no edifício do Paço Municipal, sito à rua Marechal Deodoro nº 14, a posse dos novos vereadores eleitos para a administração pública deste município, no triênio de 1917 a 1919. Presidiu a sessão o vereador José Ramalho, que deu posse aos vereadores eleitos e passou à eleição dos membros da direção interna da Câmara, para o exercício de 1917. A essa sessão de 15 de janeiro de 1917, compareceu, também, Dr. Joaquim Mariano da Costa, vereador da legislatura anterior e prefeito, no exercício de 1916. Compareceu, também, o ex-vereador José Rodrigues Pinheiro. Esses dois vereadores – Dr. Mariano e Pinheiro – não lograram ter seus mandatos renovados nas eleições de 30 de outubro de 1916.
INCIDENTE DURANTE A SESSÃO DA CÂMARA O presidente da Câmara, cel. José Ramalho, ao dar a posse aos novos vereadores, antes de passar a eleição da nova mesa diretora, leu seu relatório sobre os fatos ocorridos na administração municipal, no triênio findo (1914 a 1916), como determinava o art. 17, do Regimento Interno da Câmara. Nesse relatório, o cel José Ramalho fez duras críticas à administração do prefeito Dr. Joaquim Mariano da Costa, que exerceu o cargo durante o ano de 1916. Assim se manifestou: “ . . . Como bem o sabeis, porque são fatos hoje do domínio público, não tivemos, no correr de 1916 verdadeira administração municipal, porquanto desde que elevamos ao cargo do órgão do executivo deste município o Dr. Joaquim Mariano da Costa que assistimos todos – Câmara e Município – o descalabro e a anarquia dominarem a nossa vida municipal com menoscabo e descrédito das instituições locais, . . . Os atos da administração pública do sr. Dr. Mariano constituem um enorme vilipêndio para esta corporação, pois, o ex-prefeito, além de não ter cumprido a lei orçamentária, votada para o exercício de 1916, consumiu as rendas municipais em expedientes inconfessáveis , como haveis de apurar, em processo regular, e a bem da moralidade de nossos atos. . . . . E por último, para revelar à nossa população o seu “zelo e interesse”(entre aspas) pelos direitos e créditos de Taquaritinga, antes de ver extinguir-se o seu mandato de vereador e prefeito, não tendo pago em 31 de janeiro de 1916 e em 31 de julho de 1916, as prestações do empréstimo contraído pela Câmara com os nossos credores de São Paulo – aliou-se ele com os seus cruéis inimigos para, à última hora, colaborar com eles ao ato ilegal e aviltante – da penhora judicial das rendas deste município. Sala das sessões da Câmara, 15 de janeiro de 1917 o Presidente da Câmara José Ramalho”. Continua o jornal, em seu artigo: “. . . A leitura desse relatório, perante a Câmara e a expressiva assistência presente à sessão, causou a mais funda impressão..... Todos visivelmente consternados, depois de finda a sessão, deploravam a “una voce” que o governo do município tivesse sido ocupado, durante tantos meses, por mãos tão incompetentes. Como se revelaram as do sr. Dr. Mariano da Costa, o qual, para servir aos interesses de uma facção partidária sem ideal algum, deixa-se explorar por meia dúzia de políticos profissionais, que consumiram com toda a receita dos dinheiros públicos do município, no correr de 1916 . . . “ Logo depois de terminada a leitura do relatório do cel Ramalho, dirigiu-se à tribuna o ex-prefeito Dr. Mariano da Costa, que proferiu textualmente estas palavras: “... Uma vez que a Câmara, por publicações feitas em caráter oficial, declarou não querer manter comigo relações jurídicas, deixo de ler aos srs. Vereadores o relatório dos serviços municipais realizados durante minha administração, inclusive o balanço das receitas e despesas do município. Só judicialmente, pois prestarei as minhas contas à Câmara Quanto aos livros e documentos que se relacionam com a minha gestão financeira, precisando deles para fazer a prestação de contas em Juízo, somente depois disso feito é que poderei restitui-los à Câmara, salvo se o dr. Juiz de Direito da Comarca determinar o contrário”. Em seguida, usou da palavra o Prefeito eleito, major Calderazzo que manifestou o seu protesto à conduta do ex-prefeito, Dr. Mariano da Costa, “. . . .que depois de achar despido de qualquer função oficial, pretendia protelar a tomada de contas de sua gestão, com evasivas ridículas e até mesmo comprometedoras”. Em seguida, pela ordem, falou Dr. Tourinho Bittencourt, Presidente eleito da Câmara: “. . . de modo formal e absoluto não concordava com os termos da declaração feita pelo ex-prefeito, Dr. Mariano da Costa, . . . Propunha Dr. Tourinho Bittencourt que a sessão fosse suspensa, por cinco minutos, enquanto era elaborada uma petição ao MM. Juiz de Direito da Comarca, na qual a Câmara requeria a intimação pessoal e imediata do Dr. Mariano da Costa, para fazer a entrega incontinente de todos os próprios municipais, especialmente, o arquivo público do município, livro, papéis, e documentos relativos à receita pública, à contabilidade e arrecadação dos dinheiros municipais”. Por unanimidade de votos, foi aprovado esse pedido. Elaborada a petição, no instante em que os vereadores se preparavam para leva-la (a petição) ao Fórum, o Dr. Mariano pediu licença à Câmara para acompanhar os vereadores até a presença do MM. Juiz de Direito. Em seguida, retornou à Câmara o cel. José Tavares Paes, oficial do Registro Geral da Comarca, o qual, em nome daquele Magistrado, comunicou à Câmara ter sua exciª mandado convida-la (a Câmara), no dia seguinte, ao meio dia, comparecer ao Fórum, a fim de receber das mãos do ex-prefeito todo o arquivo público do município, nos termos do acordo amistoso que lhe tinha sido proposto pelo Dr. Mariano. Essa medida recebeu a aprovação dos vereadores. Em seguida, o Presidente da Câmara eleito, Dr. Tourinho Bittencourt agradeceu o seu antecessor, o cel. José Ramalho e fez um relato da “. . . gravíssima situação que os nossos adversários acabam de criar a este município”. Para ser fiel aos fatos, transcrevemos, na íntegra, o relato feito pelo Dr. Tourinho: . . .”Como é do conhecimento de toda a população, os srs. Jacintho de Souza, Horácio Cunha e Francisco Florêncio da Rocha, nessas repetidas marchas e contramarchas à Capital, depois de haverem preparado o terreno com uma enorme campanha de difamação caluniosa contra os personagens mais representativos de Taquaritinga, obtiveram para o primeiro daqueles senhores (referia-se ao advogado e político Dr. Jacintho de Souza) um substabelecimento da procuração do sr. Francisco de Sampaio Moreira, portador de 817 letras do empréstimo público municipal, lançado em São Paulo, em 1909, pelo corretor oficial sr. Leônidas Moreira, no valor de Rs.500:000$000 (quinhentos contos de réis), a fim de se proceder ao seqüestro judicial das rendas da receita de Taquaritinga, no corrente ano, atento não terem sido pagos àquele credor dois cupons de juros, vencidos em 31 de janeiro e 31 de julho de 1916. Em seguida, Dr. Tourinho Bittencourt leu a petição inicial do referido seqüestro, feita e assinada pelo advogado Dr. Jacintho de Souza.
SEQUESTRO DAS RENDAS DO MUNICÍPIO
Quando se esperava que o ambiente político voltasse à normalidade, a temperatura política desandou. Dois dias antes da posse dos novos vereadores, isto é, em 13 de janeiro de 1917, o advogado e político Dr. Jacintho de Souza, representando um credor da Câmara Municipal, como portador de letras emitidas pela Câmara Municipal, referente a duas parcelas vencidas de um empréstimo feito em 1909, requereu o seqüestro das rendas do município. Conclui-se que se tratava de questões políticas, visto que a medida foi ajuizada dois dias antes da posse dos vereadores. Entretanto, a medida foi negada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Nicolau Vergueiro da Silva Gordo, em sentença prolatada a 22 de janeiro de 1917.
UMA TRINDADE SINISTRA O jornal “O COMMERCIO”, em sua edição de 21 de janeiro de 1917, em sua primeira página, no espaço destinado à matéria do editorial, estampa, em manchete, sob o título “O “CASO” JACINTHO DE SOUZA – UMA TRINDADE SINISTRA – documentos para a história” . . . é simplesmente assombroso, não há dúvida, mas é infelizmente verdade o que vamos dizer: o Dr. Jacintho de Souza, em comunhão de vistas e interesses com os srs. Horácio Cunha e Francisco Florêncio da Rocha, conseguiram que o venerando sr. Francisco Sampaio Moreira, de São Paulo, um dos credores da Câmara Municipal, como portador de letras do empréstimo municipal, feito aqui, em 1909, requeresse à nossa primeira autoridade judiciária, a 13 de janeiro de 1917 o seqüestro das rendas deste município”.
TEOR DA PETIÇÃO REQUERENDO O SEQÜESTRO DAS RENDAS Essa petição está datada de 13 de janeiro de 1917, portanto, dois dias antes da posse dos vereadores à nova Câmara: Eis os termos da petição inicial: Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito
Diz Francisco de Sampaio Moreira, comerciante, residente em São Paulo, por seu advogado, que sendo credor da Câmara Municipal de Taquaritinga da quantia de 89:870$000, representada por 817 letras e respectivos cupons, requer: Por escritura pública lavrada nas notas do 7º Tabelião da Capital de São Paulo, em data de 27 de agosto de 1909, a Câmara Municipal de Taquaritinga contratou com o corretor oficial Leonidas Moreira um empréstimo no valor de 500:000$000, a prazo de 25 anos, juros de 10% ao ano, representados em cupons anexos às letras e pagáveis a 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, bem como resgate anual das letras que fossem sorteadas na forma estabelecida no contrato. Para garantia do empréstimo contraído, mais juros, a Câmara Municipal de Taquaritinga, devidamente autorizada, deu em especial penhor as rendas dos impostos municipais de indústrias e profissões e taxa d’agua, cuja importância seria precipuamente destinada ao serviço da dívida. A dívida é considerada vencida e exigível para os fins de direito pela falta, por parte da outorgante, de qualquer prestação de juros ou de resgate. Uma vez colocada as letras em circulação na praça de São Paulo, por intermédio de corretores oficiais e adquiridas aquelas que o Suplicante apresenta, como títulos ao portador, e baseando-se nas garantias oferecidas pelo contrato celebrado entre o emissor do empréstimo e a Câmara Municipal, garantias essas que vêm declaradas nas próprias letras, nomeando as leis municipais que deram autorização aos representantes da municipalidade, seque-se que ao Suplicante cabem os direitos especificados nas cláusulas do contrato celebrado, até a importância representativa de seus títulos e como a Câmara Municipal não haja resgatado os cupons relativos aos juros das letras de que o Suplicante é portador, correspondentes aos meses de janeiro e julho de 1916, nem tão pouco feito sortear e resgatar as letras que constitui a parte relativa da autorização do empréstimo, deixando de publicar pela imprensa, como estatui o contrato, o aviso necessário dos credores, o que constitui e caracteriza perfeitamente o vencimento e exigibilidade da dívida, ou seja, das letras de que o Suplicante é portador. Sobre a situação financeira da Prefeitura, a petição está assim redigida: “. . . Considerando que a situação financeira do município está completamente anarquizada, pairando sobre a sua administração justas suspeitas, atentas às pretensões da maioria dos vereadores que se obstinam em não reconhecer como legítimo prefeito o atual Dr. Joaquim Mariano da Costa, tudo conforme se evidencia das publicações juntas, apesar do Tribunal de Justiça já haver resolvido ao contrário do que se infere de tais publicações (um esclarecimento: Dr. Mariano da Costa foi afastado pela Câmara, em sessão realizada a 27 de agosto de 1916; mas manteve-se no cargo de prefeito, por uma medida judicial de Habeas Corpus). Considerando que os vereadores eleitos em 30 de outubro de 1916 são os mesmos em quase sua totalidade (só não foram reeleitos Dr. Joaquim Mariano da Costa e José Rodrigues Pinheiro) que terminam o mandato no próximo dia 15 de janeiro de 1917, isto é, aqueles que ocasionaram e continuam a manter ante os credores da Câmara Municipal a mesma dúvida sobre a arrecadação das rendas que asseguram o pagamento de seus créditos; Considerando que foram anuladas as eleições de juizes de paz, celebradas ao mesmo tempo que a de vereadores, que vão tomar posse no dia 15 de janeiro de 1917, serão igualmente destituídos de seus cargos, por igual anulação, após o recurso que os interessados hão de interpor; Considerando que é corrente nesta cidade que os impostos devidos à municipalidade vão ser apressadamente arrecadados para sustentar lutas políticas e portanto desviados dos fins a que se destinam, e não convindo dar maior prazo à outorgante devedora – Câmara Municipal . . . requer conceder-lhe um mandado de penhor a contra a devedora – Câmara Municipal -, para, a fim de serem suas rendas sequestradas imediatamente. Quanto baste para o pagamento de seu capital e juros, depositando-se em mãos do cidadão major Francisco Florêncio da Rocha . . . e propor logo após o término das férias forenses a competente ação de cobrança contra a Câmara Municipal.. . . Requer que seja publicado pela imprensa o teor desta petição, com o fim de serem os contribuintes da Câmara Municipal avisados de que devem pagar seus impostos ao depositário nomeado; pede ainda que a petição seja distribuída por depência ao cartório do 2º ofício (a Câmara contestou esse pedido por dependência – “. . Por que esse pedido de dependência, se a causa, posta pela primeira vez na tela forense era nova e relação alguma tinha ainda com o cartório preferido pelo patrono da requerente?” Dr. Jacintho de Souza arrolou como testemunhas: Pedro Garcia, Avelino de Campos Negreiros, Francisco de Paula Carneiro de Mendonça, Agnelo de Moraes, que também foi objeto de impugnação pela Câmara: “. . Dr. Jacintho de Souza, toda vez que quer fazer prova contra a Câmara arrola essas testemunhas. . .”
Contestação apresentada pela Câmara O Cel José Ramalho, presidente da Câmara, na ocasião, impugnou o pedido, por ilegal e improcedente na espécie, combatendo, também, a indicação do sr. Francisco Florêncio da Rocha para depositário, por não merecer a confiança da Câmara, como por não ser “pessoa abastada” como exige a lei.
Após a leitura da petição requerendo o seqüestro das rendas do município, durante a sessão da Câmara de 15 de janeiro de 1917, o Presidente da Câmara, Dr. Tourinho de Bittencourt relatou ainda o seguinte: “. . . Pela leitura dessa petição e diante dos fatos que acabo de recordar, srs. Vereadores, fica manifesto que o único responsável por semelhante catástrofe é o Dr. Joaquim Mariano da Costa que, exercendo a prefeitura municipal legalmente de 16 de janeiro a 27 de agosto de 1916, deixou de satisfazer aos nossos credores, portadores de letras daquele empréstimo, os dois cupons de juros, vencidos em 31 de janeiro e 31 de julho de 1916, quando, para isso, dispunha no orçamento fiscal do ano da respectiva consignação e procedeu a efetiva arrecadação de cerca de 300:000$000 (trezentos contos de réis), das rendas públicas deste município. Entretanto, esse relapso executor das deliberações da Câmara não somente tem-se recusado a prestar contas ao povo, por vosso intermédio do destino que deu a tão avulta quantia, como levou a sua coragem ao ponto de, sem ter mais a qualidade legal de prefeito municipal em exercício, visto a suspensão que lhe foi imposta pela Câmara em 28 de agosto do ano passado e da qual não recorreu para o Senado do Estado – ir ao cartório do escrivão do 1º ofício por onde corre o feito e – pasmem os srs. Vereadores. . . concordar com o termo lavrado nos autos, não só com o pretendido seqüestro das rendas municipais, como com a indicação feita pelo credor do nome do sr. Francisco Florêncio da Rocha, para depositário daquelas rendas, quando esse sr. não está nos casos de desempenhar tal cargo, por não ser “pessoa abonada”, de que trata a lei visto estarem oneradas de hipoteca os bens imóveis de que é possuidor nesta Comarca, como se vê de uma certidão oferecida pelo meu antecessor em Juízo. E continua Dr. Tourinho de Bittencourt, na tribuna da Câmara: “ . . Felizmente, srs. Vereadores, nosso colega sr. cel. José Ramalho, em tempo útil, compareceu em juízo e impugnou o ilegal, nulo e odioso seqüestro requerido, bem como aquela indicação (do sr. Francisco Florêncio da Rocha) como depositário. E arremata: “ . . . Trazendo ao vosso conhecimento tais ocorrências, é meu pensamento tornar público tudo quanto se tem passado, em tão doloroso caso, a fim de que a Câmara e a população de Taquaritinga conheçam a degradação e o aviltamento a que desceram os seus inimigos quando são eles – os nossos adversários políticos – os únicos responsáveis pelo desvio criminoso dos dinheiros municipais, levados a efeito no correr na administração do sr. Dr. Mariano da Costa, por isso mesmo, nega-se terminantemente a prestar contas de sua gestão à Câmara e como contra peso ainda nos manda diariamente enxovalhar pelos jornalecos daqui e de São Paulo, como “os causadores da ruína do município”. Nessa mesma sessão da Câmara, em seguida usou da palavra o major Savério Calderazzo que agradeceu a sua escolha para o cargo de Prefeito; e por fim a requerimento do Dr. Tourinho de Bittencourt a Câmara votou uma moção de louvor à maneira como, em 1916, o cel. Ramalho e os vereadores major Calderazzo, Luiz Sant’Anna e Acácio de Camargo dirigiram os negócios administrativos do município. E arremata o jornal “O Commercio” este assunto: “. . . Raras vezes, devemos registrar aqui, termos assistido, nesta cidade, uma sessão de nossa Câmara tão concorrida e na qual o entusiasmo do público vibrou intenso e com a mais alta expressão de civismo. Nos anais dos grandes acontecimentos políticos desta localidade a sessão do dia 15 ficará sendo verdadeiramente histórica”.
A SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO
O qüiprocó político foi equacionado com a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Nicolau Vergueiro da Silva Gordo, datada de 22 de janeiro de 1917, a saber: “ . . ..Ao conhecer do pedido, a Câmara ofereceu como fiador idôneo o sr. cel. José Ramalho, lavrador abastado neste município, que se prontificou a dar, em garantia de sua fiança, a sua propriedade agrícola de valor muito superior à quantia reclamada, para o fim de sustar qualquer medida violenta e vexatória contra a Câmara. Preliminarmente: Considerando que o despacho de fls. 52 ( . . . julgo sem efeito o despacho de fls. 52, que deferiu o pedido de garantia, para julgar improcedente o pedido de seqüestro. . ) de fls. 52, deferindo o pedido da Municipalidade, foi proferido com o único fim de sustar o processo de pedido de seqüestro; Considerando que sustando esse despacho o pedido de seqüestro, por reconhecer a idoneidade do fiador, tal despacho não podia resolver sobre a procedência de meritis do referido seqüestro, pela intervenção da Câmara Municipal, determinada para sustar o pedido do suplicante, por julga-lo vexatório; Considerando que, nesses termos, este Juízo não pode tornar efetiva a garantia oferecida com a conseqüente suspensão do processo de seqüestro pedido, sendo obrigado a resolver de meritis sobre o assunto. De meritis Considerando que é princípio legal que o credor só pode penhorar rendas municipais em execução de sentença, se depois de obtida esta, a Câmara Municipal não consignar em seu orçamento verba para o pagamento ou se, consignando, não realizar o pagamento; Considerando que o suplicante não é credor de todo o empréstimo garantido com as rendas já referidas, mas unicamente portador de letras no valor de Rs.89:870$000; Considerando que sendo credor de parte do empréstimo a seu favor não pode prevalecer toda a garantia dada pela escritura junta, mesmo porque o suplicante não tem carta de sentença que autorize, na forma da Lei, a penhora das rendas municipais: Considerando que por força dos art.63 e 64 da Lei 1038, de 1º de dezembro de 1906, a penhora das rendas municipais deve obedecer às regras de um processo especial, criado a bem do interesse público; Considerando, julgo sem efeito o despacho de fls. 52, que deferiu o pedido de garantia, para julgar improcedente o pedido de seqüestro feito por Francisco Sampaio Moreira, pelos motivos ponderados. 22 de janeiro de 1917 a) Nicolau Vergueiro da Silva Gordo – Juiz de Direito” Conhecido o teor da sentença, circulou, pela cidade, o seguinte boletim: “AO POVO – cumprindo a lei expressa, tanto a Federal como a Estadual, o exmº sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca, em luminosa sentença hoje proferida, - DENEGOU – o requerimento do seqüestro das rendas municipais desta cidade, feito pelos srs. Jacintho de Souza, Horácio Cunha e Francisco Florêncio da Rocha, com o nome do honrado sr. Francisco Sampaio Moreira. Fica, assim, desmascarada a violenta e inepta exploração. Viva a Justiça. Redação d’O COMMERCIO” ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES REALIZADAS A 30-10-1916 Mas, o “imbroglio” não parou por aí; teve novos desdobramentos. A eleição realizada a 30 de outubro de 1916, foi anulada e durante um certo período ocorreu uma dualidade de prefeitos, em nossa cidade. Onde nos baseamos para chegar à conclusão de que as eleições de 30 de outubro de 1916 foram anuladas? Dr. Jacintho de Souza, em sua petição que requereu o seqüestro das rendas dos impostos do município (essa petição está datada de 13 de janeiro de 1917), em determinado trecho, assim se manifestou: “. . . Considerando que os vereadores diplomados pelas atas das eleições de 30 de outubro de 1916 são os mesmos em quase sua totalidade que terminam o mandato no próximo dia 15 do corrente (janeiro de 1917), isto é, aqueles que ocasionaram e continuam a manter ante os credores da Câmara Municipal a mesma dúvida sobre a arrecadação das rendas que asseguram o pagamento de seus créditos, acrescendo ainda o fato importante conforme notícia publicada no jornal “O Estado de São Paulo” de que foram anuladas as eleições de Juizes de Paz, celebradas ao mesmo tempo que a de vereadores que vão tomar posse no dia 15 do corrente, serão igualmente destituídos de seus cargos por igual anulação, após o recurso que os interessados hão de interpor”’.
DUALIDADE DE PREFEITOS Durante o período de 10 a 31 de março de 1917, ocorreu uma dualidade de prefeitos; de um lado o major Savério Calderazzo e de outro lado, o candidato da facção do Dr. Jacintho de Souza, dos Mendonça, Dr. Joaquim Mariano da Costa. Há registro nas atas das sessões da Câmara que “por um decreto do Governo, de 10 de março do corrente (1917), o major Calderazzo não era mais prefeito”. A facção liderada por Dr. Jacintho de Souza impugnou as eleições realizadas a 30 de outubro de 1916, conforme se verifica da notícia que abaixo transcrevemos. Na edição de 3-11-1918, nº 134, do “Jornal de Taquaritinga”, em seu editorial sob o título “Boa Administração e Herva Daninha”, consta o seguinte registro: “. . . Completa amanhã (4-11-1918), um ano que, por designação do governo do Estado, procedeu-se, neste município, à eleição de vereadores e juizes de Paz que, em sucessão à Câmara anterior cujo mandato havia terminado a 15 de janeiro de 1917, deviam assumir a direção administrativa deste município. A época irregular em que taes eleições foram feitas está demonstrando ter precedido a elas qualquer coisa perturbadora. Ninguém ignora qual foi a luta que a população teve que sustentar para expurgar das posições em que se achavam os elementos perniciosos que a compunham. Foi uma verdadeira epopéia; uma vitória sem precedentes a de 30 de outubro de 1916, em que o nosso partido demonstrou uma pujança sem precedentes, que demonstrou ao governo do Estado o estofo dos nossos adversários que, senhores das mesas eleitorais, atribuíram falsamente a seus candidatos os votos dados aos nossos amigos”.
O QUE ACONTECEU EM 1917 Foi o ano que ocorreu a dualidade de prefeitos: major Savério Calderzzo x Dr. Joaquim Mariano da Costa. Major Calderazzo havia sido escolhido prefeito, pela Câmara, mas foi destituído e durante um período ocorreu a dualidade de prefeitos. Novas eleições ocorreram a 4 de novembro de 1917. Durante a visita que o Presidente do Estado Dr. Altino Arantes fez à nossa cidade, em 19-7-1919, pela análise dos discursos e das manifestações feitas nessa ocasião, dá para se concluir o que ocorreu em 1917, relacionado com o episódio da dualidade de prefeitos. O “Jornal de Taquaritinga”, em sua edição de 20-7-1919 (que era o jornal do Partido Republicano, da facção situacionista), registra a visita do Presidente do Estado. Transcrevemos dois trechos de discursos onde relatam esses acontecimentos: Dr. Jacintho de Souza: “. . . que em cada coração de habitante desta terra... e que o diretório político não teve ainda a oportunidade de demonstrar o seu reconhecimento por tudo quanto por sua Exciª foi aqui feito. . . . “ Discurso do Dr. Altino Arantes: respondendo à saudação, assim se manifestou:“... sinto-me feliz por ver esta terra que estava entregue a uma administração honesta e laboriosa e que a sua intervenção foi profícua porque via que esta terra progrediu sob a feliz administração atual, . . . .fazia votos para que a administração atual perdurasse no seu trabalho profícuo e que a paz espalhasse as suas asas protetoras sobre Taquaritinga, que havia ressurgido para o progresso e para o bem estar”. Ainda sobre o mesmo problema político (dualidade de prefeitos), o Jornal de Taquaritinga fez o seguinte registro: “ . . . De fato, Taquaritinga tudo deve ao ilustre presidente do Estado (Dr. Altino Arantes). Foi ele quem, em 1916, aliviou-a da anarquia que a asfixiava, prestigiando o atual diretório político que tem como presidente o Dr. Jacintho de Souza. Foi ele (o Presidente) quem atendeu os pedidos do senador Lacerda Franco e do Dr. Eloy Chaves (este era Secretário da Justiça), ilustres benfeitores desta terra, elaborando, juntamente com o Secretário do Interior, decretos que vieram beneficiar este município e serviram de salutar e pronto remédio para a terra que estava entregue aos perturbadores da ordem pública”. CONCLUSÃO: HOUVE A INTERFERÊNCIA DO PRESIDENTE DO ESTADO, DR. ALTINO ARANTES, DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DR. ELOY CHAVES, DO SENADOR LACERDA FRANCO, DO DEPUTADO ESTADUAL DR. JOSÉ ROBERTO NA CONDUÇÃO DESSE EPISÓDIO, QUE RESULTOU NA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES REALIZADAS A 30 DE OUTUBRO DE 1916. Naquela época, o Poder Executivo, mais precisamente, o Governador do Estado era autoridade maior; estava acima do Legislativo e do Judiciário. As autoridades que se sentiam incomodadas com a apuração dos fatos, mantinham contato com o Governador e transferiam juizes, promotores, delegados de polícia, chefes de repartições, funcionários públicos, etc. NOVAS ELEIÇÕES A parlenga foi até os Tribunais que determinara a anulação das eleições realizadas a 30 de outubro de 1916 . As eleições de 30 de outubro de 1916 foram anuladas graças a interferência do Presidente do Estado, Dr. Altino Arantes, do Secretário da Justiça, Dr. Eloy Chaves, de membros do Poder Legislativo, do Deputado Estadual Dr. José Roberto Leite Penteado e do Senador Estadual cel. Lacerda Franco. Novas eleições foram realizadas a 4 de novembro de 1917. Nessas eleições, o grupo liderado por Dr. Jacintho de Souza saiu vencedor. Foram eleitos os seguintes vereadores: major Francisco Florêncio da Rocha, Pedro Paulo Corrêa, Horácio Cunha, Thomaz Sebastião de Mendonça, tenente. cel. Francisco Gonçalves de Mendonça, cel. Gustavo Augusto de Moraes, Joaquim Ferreira Campanhã, Sebastião Miranda.
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