NOSSA TAQUARITINGA
1917 – Período Legislativo
          SITUAÇÃO POLÍTICA EM 1916 E 1917

          Os anos de 1916 e 1917 foram, sob o aspecto político em nossa cidade,
extremamente conturbados.
          Duas facções disputavam o poder político que se alternavam no poder: de um
lado. José Ferreira Leite,major Savério Calderazzo, cel. José Ramalho, Luiz Sant’Anna,
Dr. Ângelo Tourinho de Bittencourt, Alípio de Castilho, Acácio da Silva Camargo.
          Do outro lado, Dr. Jacintho de Souza, Dr. Joaquim Mariano da Costa, cel.
Gustavo Augusto de Moraes. Cel. Francisco Gonçalves de Mendonça, Thomaz Sebastião de
Mendonça, Horácio Cunha, Sebastião Miranda.
          Na Câmara Municipal, tinha maioria a facção liderada por major Calderazzo e
cel. José Ramalho. Enquanto a Prefeitura era ocupada por Dr. Joaquim Mariano da Costa,
que fazia parte do grupo do Dr. Jacintho de Souza, Horácio Cunha, major Francisco
Florêncio da Rocha.
          Em sessão realizada a 15 de janeiro de 1916, a Câmara Municipal elegeu para o
cargo de prefeito Dr. Joaquim Mariano da Costa.  A curiosidade é que Dr. Mariano ganhou
pela idade, pois, o seu opositor José Ramalho era, por pequena diferença, menos idoso e
o resultado da eleição havia sido um empate.
          Em 1916, Dr. Joaquim Mariano da Costa, que era o prefeito municipal, teve seu
mandato suspenso, pela Câmara de Vereadores, em sessão realizada a 27 de agosto de 1916.
Dr. Mariano da Costa recorreu à Justiça e terminou seu mandato, em 15-janeiro-1917,
amparado numa ordem de Habeas Corpus concedida a seu favor.
          A 30 de outubro de 1916, realizaram-se eleições para escolha dos vereadores à
Câmara Municipal, que iriam compor a legislatura para o triênio 1917, 1918 e 1919. O
grupo que estava no poder, liderado por major Calderazzo e cel. José Ramalho foi reeleito.
          Foram eleitos: Dr. Ângelo Tourinho Bittencourt, cel. José Ramalho, major
Savério Calderazzo, Alípio de Castilho, Francisco Mancuso, Fortunato Patti, Luiz
Sant’Anna, José Constâncio, Acácio da Silva Camargo.
          Foram eleitos os candidatos apoiados por Major Calderazzo, cel. José Ramalho,
José Ferreira Leite.

          PERÍODO LEGISLATIVO

          Aqui é necessário que se faça um esclarecimento, para melhor entendimento de
como era o período legislativo, naquela época. Os vereadores eram eleitos pelo voto
direto, para um mandato de três anos. Anualmente, no início do ano legislativo, os
vereadores se reuniam e escolhiam a Mesa Diretora da Câmara (Presidente e Vice
Presidente) e o Prefeito e o Vice Prefeito.
          VIGÊNCIA DO PERÍODO LEGILSTALTIVO
          Na República Velha - nas décadass de 1910, 1920 – o período de vigência de cada
legislatura era de três anos. Ex. legislatura de 1914 a 1916;  de 1917 a 1919;  de 1920
a 1922;  1923 a 1925; 1926 a 1918.  A Legislatura de 1929 a 1931 foi interrompida pela
Revolução de 1930 (deposição de Washington Luís e ascenção de Getúlio Vargas.
          Atualmente, os períodos legislativos são de quatro anos (ex. 1993 a 1996:  1997
a 2000;  2001 a 2004;  2005 a 2008.
          Na época da República Velha, os mandatos eram trienais.  Os vereadores eram
eleitos pelo voto direto. Dentre os vereadores eleitos, era escolhido o que passaria a
exercer o cargo de prefeito. O mandato de prefeito era por um ano. Todo mês de janeiro
a cidade era sacudida pelas disputas políticas para a eleição do prefeito.
          É oportuno registrar que o vereador que era escolhido para exercer o cargo de
prefeito continuava a exercer o seu cargo de vereador, comparecendo às sessões da Câmara
Municipal, apresentando projetos e defendendo seus projetos.

          ESCOLHA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA E DO PREFEITO
          Em sessão realizada a 15 de janeiro de 1917, os vereadores foram empossados.
          A Mesa Diretora da Câmara e o poder executivo ficaram assim constituídos:
          Presidente da Câmara: Dr. Ângelo Tourinho de Bittencourt
          Vice Presidente: cel. José Ramalho
          Comissão de Justiça, Finanças e Redação: Francisco Mancuso e Fortunato Patti
          Comissão de Obras Públicas, Instrução e Higiene: Luiz Sant’Anna e José
Constâncio.
          Prefeito Municipal: major Savério Calderazzo
          Vice Prefeito: Alípio de Castilho.
          O jornal “O COMMERCIO”, em sua edição de 21-01-1917 – nº 311, registrou esse
acontecimento: “. . . Com enorme e expressiva assistência, realizou-se na última Segunda
feira, no edifício do Paço Municipal, sito à rua Marechal Deodoro nº 14, a posse dos
novos vereadores eleitos para a administração pública deste município, no triênio de
1917 a 1919.  Presidiu a sessão o vereador José Ramalho, que deu posse aos vereadores
eleitos e passou à eleição dos membros da direção interna da Câmara, para o exercício de
1917.
          A essa sessão de 15 de janeiro de 1917, compareceu, também, Dr. Joaquim
Mariano da Costa, vereador da legislatura anterior e prefeito, no exercício de 1916.
Compareceu, também, o ex-vereador José Rodrigues Pinheiro. Esses dois vereadores – Dr.
Mariano e Pinheiro – não lograram ter seus mandatos renovados nas eleições de 30 de
outubro de 1916.

          INCIDENTE DURANTE A SESSÃO DA CÂMARA
          O presidente da Câmara, cel. José Ramalho, ao dar a posse aos novos vereadores,
antes de passar a eleição da nova mesa diretora, leu seu relatório sobre os fatos
ocorridos na administração municipal, no triênio findo (1914 a 1916), como determinava o
art. 17, do Regimento Interno da Câmara.
          Nesse relatório, o cel José Ramalho fez duras críticas à administração do
prefeito Dr. Joaquim Mariano da Costa, que exerceu o cargo durante o ano de 1916.
          Assim se manifestou: “ . . . Como bem o sabeis, porque são fatos hoje do
domínio público, não tivemos, no correr de 1916 verdadeira administração municipal,
porquanto desde que elevamos ao cargo do órgão do executivo deste município o Dr.
Joaquim Mariano da Costa que assistimos todos – Câmara e Município – o descalabro e a
anarquia dominarem a nossa vida municipal com menoscabo e descrédito das instituições
locais, . . . Os atos da administração pública do sr. Dr. Mariano constituem um enorme
vilipêndio para esta corporação, pois, o ex-prefeito, além de não ter cumprido a lei
orçamentária, votada para o exercício de 1916, consumiu as rendas municipais em
expedientes inconfessáveis , como haveis de apurar, em processo regular, e a bem da
moralidade de nossos atos. . . . . E por último, para revelar à nossa população o seu
“zelo e interesse”(entre aspas) pelos direitos e créditos de Taquaritinga, antes de ver
extinguir-se o seu mandato de vereador e prefeito, não tendo pago em 31 de janeiro de
1916 e em 31 de julho de 1916, as prestações do empréstimo contraído pela Câmara com os
nossos credores de São Paulo – aliou-se ele com os seus cruéis inimigos para, à última
hora, colaborar com eles ao ato ilegal e aviltante – da penhora judicial das rendas deste
município. Sala das sessões da Câmara, 15 de janeiro de 1917 o Presidente da Câmara José
Ramalho”.
          Continua o jornal, em seu artigo: “. . . A leitura desse relatório, perante a
Câmara e a expressiva assistência presente à sessão, causou a mais funda impressão.....
Todos visivelmente consternados, depois de finda a sessão, deploravam a “una voce” que o
governo do município tivesse sido ocupado, durante tantos meses, por mãos tão
incompetentes. Como se revelaram as do sr. Dr. Mariano da Costa, o qual, para servir aos
interesses de uma facção partidária sem ideal algum, deixa-se explorar por meia dúzia de
políticos profissionais, que consumiram com toda a receita dos dinheiros públicos do
município, no correr de 1916 . . . “
          Logo depois de terminada a leitura do relatório do cel Ramalho, dirigiu-se à
tribuna o ex-prefeito Dr. Mariano da Costa, que proferiu textualmente estas palavras: “...
          Uma vez que a Câmara, por publicações feitas em caráter oficial, declarou não
querer manter comigo relações jurídicas, deixo de ler aos srs. Vereadores o relatório dos
serviços municipais realizados durante minha administração, inclusive o balanço das
receitas e despesas do município. Só judicialmente, pois prestarei as minhas contas à
Câmara Quanto aos livros e documentos que se relacionam com a minha gestão financeira,
precisando deles para fazer a prestação de contas em Juízo, somente depois disso feito é
que poderei restitui-los à Câmara, salvo se o dr. Juiz de Direito da Comarca determinar
o contrário”.
          Em seguida, usou da palavra o Prefeito eleito, major Calderazzo que manifestou
o seu protesto à conduta do ex-prefeito, Dr. Mariano da Costa, “. . . .que depois de
achar despido de qualquer função oficial, pretendia protelar a tomada de contas de sua
gestão, com evasivas ridículas e até mesmo comprometedoras”.
          Em seguida, pela ordem, falou Dr. Tourinho Bittencourt, Presidente eleito da
Câmara: “. . . de modo formal e absoluto não concordava com os termos da declaração feita
pelo ex-prefeito, Dr. Mariano da Costa, . . . Propunha Dr. Tourinho Bittencourt que a
sessão fosse suspensa, por cinco minutos, enquanto era elaborada uma petição ao MM. Juiz
de Direito da Comarca, na qual a Câmara requeria a intimação pessoal e imediata do Dr.
Mariano da Costa, para fazer a entrega incontinente de todos os próprios municipais,
especialmente, o arquivo público do município, livro, papéis, e documentos relativos à
receita pública, à contabilidade e arrecadação dos dinheiros municipais”.
          Por unanimidade de votos, foi aprovado esse pedido.  Elaborada a petição, no
instante em que os vereadores se preparavam para leva-la (a petição) ao Fórum, o Dr.
Mariano pediu licença à Câmara para acompanhar os vereadores até a presença do MM. Juiz
de Direito.
          Em seguida, retornou à Câmara o cel. José Tavares Paes, oficial do Registro
Geral da Comarca, o qual, em nome daquele Magistrado, comunicou à Câmara ter sua exciª
mandado convida-la (a Câmara), no dia seguinte, ao meio dia, comparecer ao Fórum, a fim
de receber das mãos do ex-prefeito todo o arquivo público do município, nos termos do
acordo amistoso que lhe tinha sido proposto pelo Dr. Mariano. Essa medida recebeu a
aprovação dos vereadores.
          Em seguida, o Presidente da Câmara eleito, Dr. Tourinho Bittencourt agradeceu
o seu antecessor, o cel. José Ramalho e fez um relato da “. . . gravíssima situação que
os nossos adversários acabam de criar a este município”.
          Para ser fiel aos fatos, transcrevemos, na íntegra, o relato feito pelo Dr.
Tourinho: . . .”Como é do conhecimento de toda a população, os srs. Jacintho de Souza,
Horácio Cunha e Francisco Florêncio da Rocha, nessas repetidas marchas e contramarchas à
Capital, depois de haverem preparado o terreno com uma enorme campanha de difamação
caluniosa contra os personagens mais representativos de Taquaritinga, obtiveram para o
primeiro daqueles senhores (referia-se ao advogado e político Dr. Jacintho de Souza) um
substabelecimento da procuração do sr. Francisco de Sampaio Moreira, portador de 817
letras do empréstimo público municipal, lançado em São Paulo, em 1909, pelo corretor
oficial sr. Leônidas Moreira, no valor de Rs.500:000$000 (quinhentos contos de réis), a
fim de se proceder ao seqüestro judicial das rendas da receita de Taquaritinga, no
corrente ano, atento não terem sido pagos àquele credor dois cupons de juros, vencidos
em 31 de janeiro e 31 de julho de 1916.
          Em seguida, Dr. Tourinho Bittencourt leu a petição inicial do referido
seqüestro, feita e assinada pelo advogado Dr. Jacintho de Souza.

          SEQUESTRO DAS RENDAS DO MUNICÍPIO

          Quando se esperava que o ambiente político voltasse à normalidade, a
temperatura política desandou.
          Dois dias antes da posse dos novos vereadores, isto é, em 13 de janeiro de
1917, o advogado e político Dr. Jacintho de Souza, representando um credor da Câmara
Municipal, como portador de letras emitidas pela Câmara Municipal, referente a duas
parcelas vencidas de um empréstimo feito em 1909, requereu o seqüestro das rendas do
município.
          Conclui-se que se tratava de questões políticas, visto que a medida foi
ajuizada dois dias antes da posse dos vereadores.  Entretanto, a medida foi negada pelo
MM. Juiz de Direito da Comarca, Dr. Nicolau Vergueiro da Silva Gordo, em sentença
prolatada a 22 de janeiro de 1917.

          UMA TRINDADE SINISTRA
          O jornal “O COMMERCIO”, em sua edição de 21 de janeiro de 1917, em sua primeira
página, no espaço destinado à matéria do editorial, estampa, em manchete, sob o título
“O “CASO” JACINTHO DE SOUZA – UMA TRINDADE SINISTRA – documentos para a história” . . .
é simplesmente assombroso, não há dúvida, mas é infelizmente verdade o que vamos dizer:
o Dr. Jacintho de Souza, em comunhão de vistas e interesses com os srs. Horácio Cunha e
Francisco Florêncio da Rocha, conseguiram que o venerando sr. Francisco Sampaio Moreira,
de São Paulo, um dos credores da Câmara Municipal, como portador de letras do empréstimo
municipal, feito aqui, em 1909, requeresse à nossa primeira autoridade judiciária, a 13
de janeiro de 1917 o seqüestro das rendas deste município”.

          TEOR DA PETIÇÃO REQUERENDO O SEQÜESTRO DAS RENDAS
          Essa petição está datada de 13 de janeiro de 1917, portanto, dois dias antes
da posse dos vereadores à nova Câmara:
          Eis os termos da petição inicial:
          Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito

          Diz Francisco de Sampaio Moreira, comerciante, residente em São Paulo, por seu
advogado, que sendo credor da Câmara Municipal de Taquaritinga da quantia de 89:870$000,
representada por 817 letras e respectivos cupons, requer:
          Por escritura pública lavrada nas notas do 7º Tabelião da Capital de São Paulo,
em data de 27 de agosto de 1909, a Câmara Municipal de Taquaritinga contratou com o
corretor oficial Leonidas Moreira um empréstimo no valor de 500:000$000, a prazo de 25
anos, juros de 10% ao ano, representados em cupons anexos às letras e pagáveis a 31 de
janeiro e 31 de julho de cada ano, bem como resgate anual das letras que fossem sorteadas
na forma estabelecida no contrato.
          Para garantia do empréstimo contraído, mais juros, a Câmara Municipal de
Taquaritinga, devidamente autorizada, deu em especial penhor as rendas dos impostos
municipais de indústrias e profissões e taxa d’agua, cuja importância seria precipuamente
destinada ao serviço da dívida.
          A dívida é considerada vencida e exigível para os fins de direito pela falta,
por parte da outorgante, de qualquer prestação de juros ou de resgate.
          Uma vez colocada as letras em circulação na praça de São Paulo, por intermédio
de corretores oficiais e adquiridas aquelas que o Suplicante apresenta, como títulos ao
portador, e baseando-se nas garantias oferecidas pelo contrato celebrado entre o emissor
do empréstimo e a Câmara Municipal, garantias essas que vêm declaradas nas próprias
letras, nomeando as leis municipais que deram autorização aos representantes da
municipalidade, seque-se que ao Suplicante cabem os direitos especificados nas cláusulas
do contrato celebrado, até a importância representativa de seus títulos e como a Câmara
Municipal não haja resgatado os cupons relativos aos juros das letras de que o Suplicante
é portador, correspondentes aos meses de janeiro e julho de 1916, nem tão pouco feito
sortear e resgatar as letras que constitui a parte relativa da autorização do
empréstimo, deixando de publicar pela imprensa, como estatui o contrato, o aviso
necessário dos credores, o que constitui e caracteriza perfeitamente o vencimento e
exigibilidade da dívida, ou seja, das letras de que o Suplicante é portador.
          Sobre a situação financeira da Prefeitura, a petição está assim redigida:
          “. . . Considerando que a situação financeira do município está completamente
anarquizada, pairando sobre a sua administração justas suspeitas, atentas às pretensões
da maioria dos vereadores que se obstinam em não reconhecer como legítimo prefeito o
atual Dr. Joaquim Mariano da Costa, tudo conforme se evidencia das publicações juntas,
apesar do Tribunal de Justiça já haver resolvido ao contrário do que se infere de tais
publicações (um esclarecimento: Dr. Mariano da Costa foi afastado pela Câmara, em sessão
realizada a 27 de agosto de 1916; mas manteve-se no cargo de prefeito, por uma medida
judicial de Habeas Corpus).
          Considerando que os vereadores eleitos em 30 de outubro de 1916 são os mesmos
em quase sua totalidade (só não foram reeleitos Dr. Joaquim Mariano da Costa e José
Rodrigues Pinheiro) que terminam o mandato no próximo dia 15 de janeiro de 1917, isto é,
aqueles que ocasionaram e continuam a manter ante os credores da Câmara Municipal a mesma
dúvida sobre a arrecadação das rendas que asseguram o pagamento de seus créditos;
Considerando que foram anuladas as eleições de juizes de paz, celebradas ao mesmo tempo
que a de vereadores, que vão tomar posse no dia 15 de janeiro de 1917, serão igualmente
destituídos de seus cargos, por igual anulação, após o recurso que os interessados hão de
interpor; Considerando que é corrente nesta cidade que os impostos devidos à
municipalidade vão ser apressadamente arrecadados para sustentar lutas políticas e
portanto desviados dos fins a que se destinam, e não convindo dar maior prazo à
outorgante devedora – Câmara Municipal . . . requer conceder-lhe um mandado de penhor a
contra a devedora – Câmara Municipal -, para, a fim de serem suas rendas sequestradas
imediatamente. Quanto baste para o pagamento de seu capital e juros, depositando-se em
mãos do cidadão major Francisco Florêncio da Rocha . . . e propor logo após o término
das férias forenses a competente ação de cobrança contra a Câmara Municipal.. . . Requer
que seja publicado pela imprensa o teor desta petição, com o fim de serem os
contribuintes da Câmara Municipal avisados de que devem pagar seus impostos ao
depositário nomeado; pede ainda que a petição seja distribuída por depência ao cartório
do 2º ofício (a Câmara contestou esse pedido por dependência – “. . Por que esse pedido
de dependência, se a causa, posta pela primeira vez na tela forense era nova e relação
alguma tinha ainda com o cartório preferido pelo patrono da requerente?”
          Dr. Jacintho de Souza arrolou como testemunhas: Pedro Garcia, Avelino de
Campos Negreiros, Francisco de Paula Carneiro de Mendonça, Agnelo de Moraes, que também
foi objeto de impugnação pela Câmara: “. . Dr. Jacintho de Souza, toda vez que quer
fazer prova contra a Câmara arrola essas testemunhas. . .”

          Contestação apresentada pela Câmara
          O Cel José Ramalho, presidente da Câmara, na ocasião, impugnou o pedido, por
ilegal e improcedente na espécie, combatendo, também, a indicação do sr. Francisco
Florêncio da Rocha para depositário, por não merecer a confiança da Câmara, como por não
ser “pessoa abastada” como exige a lei.

          Após a leitura da petição requerendo o seqüestro das rendas do município,
durante a sessão da Câmara de 15 de janeiro de 1917, o Presidente da Câmara, Dr. Tourinho
de Bittencourt relatou ainda o seguinte:
          “. . . Pela leitura dessa petição e diante dos fatos que acabo de recordar,
srs. Vereadores, fica manifesto que o único responsável por semelhante catástrofe é o Dr.
Joaquim Mariano da Costa que, exercendo a prefeitura municipal legalmente de 16 de
janeiro a 27 de agosto de 1916, deixou de satisfazer aos nossos credores, portadores de
letras daquele empréstimo, os dois cupons de juros, vencidos em 31 de janeiro e 31 de
julho de 1916, quando, para isso, dispunha no orçamento fiscal do ano da respectiva
consignação e procedeu a efetiva arrecadação de cerca de 300:000$000 (trezentos contos de
réis), das rendas públicas deste município. Entretanto, esse relapso executor das
deliberações da Câmara não somente tem-se recusado a prestar contas ao povo, por vosso
intermédio do destino que deu a tão avulta quantia, como levou a sua coragem ao ponto de,
sem ter mais a qualidade legal de prefeito municipal em exercício, visto a suspensão que
lhe foi imposta pela Câmara em 28 de agosto do ano passado e da qual não recorreu para o
Senado do Estado – ir ao cartório do escrivão do 1º ofício por onde corre o feito e –
pasmem os srs. Vereadores. . . concordar com o termo lavrado nos autos, não só com o
pretendido seqüestro das rendas municipais, como com a indicação feita pelo credor do
nome do sr. Francisco Florêncio da Rocha, para depositário daquelas rendas, quando esse
sr. não está nos casos de desempenhar tal cargo, por não ser “pessoa abonada”, de que
trata a lei visto estarem oneradas de hipoteca os bens imóveis de que é possuidor nesta
Comarca, como se vê de uma certidão oferecida pelo meu antecessor em Juízo.
          E continua Dr. Tourinho de Bittencourt, na tribuna da Câmara: “ . . Felizmente,
srs. Vereadores, nosso colega sr. cel. José Ramalho, em tempo útil, compareceu em juízo
e impugnou o ilegal, nulo e odioso seqüestro requerido, bem como aquela indicação (do
sr. Francisco Florêncio da Rocha) como depositário.
          E arremata: “ . . . Trazendo ao vosso conhecimento tais ocorrências, é meu
pensamento tornar público tudo quanto se tem passado, em tão doloroso caso, a fim de que
a Câmara e a população de Taquaritinga conheçam a degradação e o aviltamento a que
desceram os seus inimigos quando são eles – os nossos adversários políticos – os únicos
responsáveis pelo desvio criminoso dos dinheiros municipais, levados a efeito no correr
na administração do sr. Dr. Mariano da Costa, por isso mesmo, nega-se terminantemente a
prestar contas de sua gestão à Câmara e como contra peso ainda nos manda diariamente
enxovalhar pelos jornalecos daqui e de São Paulo, como “os causadores da ruína do
município”.
          Nessa mesma sessão da Câmara, em seguida usou da palavra o major Savério
Calderazzo que agradeceu a sua escolha para o cargo de Prefeito; e por fim a requerimento
do Dr. Tourinho de Bittencourt a Câmara votou uma moção de louvor à maneira como, em
1916, o cel. Ramalho e os vereadores major Calderazzo, Luiz Sant’Anna e Acácio de Camargo
dirigiram os negócios administrativos do município.
          E arremata o jornal “O Commercio” este assunto: “. . . Raras vezes, devemos
registrar aqui, termos assistido, nesta cidade, uma sessão de nossa Câmara tão
concorrida e na qual o entusiasmo do público vibrou intenso e com a mais alta expressão
de civismo. Nos anais dos grandes acontecimentos políticos desta localidade a sessão do
dia 15 ficará sendo verdadeiramente histórica”.

          A SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO

          O qüiprocó político foi equacionado com a sentença prolatada pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. Nicolau Vergueiro da Silva Gordo, datada de 22 de janeiro de 1917, a saber:
“ . . ..Ao conhecer do pedido, a Câmara ofereceu como fiador idôneo o sr. cel. José
Ramalho, lavrador abastado neste município, que se prontificou a dar, em garantia de sua
fiança, a sua propriedade agrícola de valor muito superior à quantia reclamada, para o
fim de sustar qualquer medida violenta e vexatória contra a Câmara.
          Preliminarmente:
          Considerando que o despacho de fls. 52 ( . . . julgo sem efeito o despacho de
fls. 52, que deferiu o pedido de garantia, para julgar improcedente o pedido de
seqüestro. . ) de fls. 52, deferindo o pedido da Municipalidade, foi proferido com o
único fim de sustar o processo de pedido de seqüestro;
          Considerando que sustando esse despacho o pedido de seqüestro, por reconhecer
a idoneidade do fiador, tal despacho não podia resolver sobre a procedência de meritis do
referido seqüestro, pela intervenção da Câmara Municipal, determinada para sustar o
pedido do suplicante, por julga-lo vexatório;
          Considerando que, nesses termos, este Juízo não pode tornar efetiva a garantia
oferecida com a conseqüente suspensão do processo de seqüestro pedido, sendo obrigado a
resolver de meritis sobre o assunto.
          De meritis
          Considerando que é princípio legal que o credor só pode penhorar rendas
municipais em execução de sentença, se depois de obtida esta, a Câmara Municipal não
consignar em seu orçamento verba para o pagamento ou se, consignando, não realizar o
pagamento;
          Considerando que o suplicante não é credor de todo o empréstimo garantido com
as rendas já referidas, mas unicamente portador de letras no valor de Rs.89:870$000;
          Considerando que sendo credor de parte do empréstimo a seu favor não pode
prevalecer toda a garantia dada pela escritura junta, mesmo porque o suplicante não tem
carta de sentença que autorize, na forma da Lei, a penhora das rendas municipais:
          Considerando que por força dos art.63 e 64 da Lei 1038, de 1º de dezembro de
1906, a penhora das rendas municipais deve obedecer às regras de um processo especial,
criado a bem do interesse público;
          Considerando, julgo sem efeito o despacho de fls. 52, que deferiu o pedido de
garantia, para julgar improcedente o pedido de seqüestro feito por Francisco Sampaio
Moreira, pelos motivos ponderados.  22 de janeiro de 1917 a) Nicolau Vergueiro da Silva
Gordo – Juiz de Direito”
          Conhecido o teor da sentença, circulou, pela cidade, o seguinte boletim:
          “AO POVO – cumprindo a lei expressa, tanto a Federal como a Estadual, o exmº
sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca, em luminosa sentença hoje proferida, - DENEGOU – o
requerimento do seqüestro das rendas municipais desta cidade, feito pelos srs. Jacintho
de Souza, Horácio Cunha e Francisco Florêncio da Rocha, com o nome do honrado sr.
Francisco Sampaio Moreira. Fica, assim, desmascarada a violenta e inepta exploração.
          Viva a Justiça. Redação d’O COMMERCIO”   
          ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES REALIZADAS A 30-10-1916
          Mas, o “imbroglio” não parou por aí;  teve novos desdobramentos.
          A eleição realizada a 30 de outubro de 1916, foi anulada e durante um certo
período ocorreu uma dualidade de prefeitos, em nossa cidade.
          Onde nos baseamos para chegar à conclusão de que as eleições de 30 de outubro
de 1916 foram anuladas?
          Dr. Jacintho de Souza, em sua petição que requereu o seqüestro das rendas dos
impostos do município (essa petição está datada de 13 de janeiro de 1917), em determinado
trecho, assim se manifestou:
          “. . . Considerando que os vereadores diplomados pelas atas das eleições de 30
de outubro de 1916 são os mesmos em quase sua totalidade que terminam o mandato no
próximo dia 15 do corrente (janeiro de 1917), isto é, aqueles que ocasionaram e continuam
a manter ante os credores da Câmara Municipal a mesma dúvida sobre a arrecadação das
rendas que asseguram o pagamento de seus créditos, acrescendo ainda o fato importante
conforme notícia publicada no jornal “O Estado de São Paulo” de que foram anuladas as
eleições de Juizes de Paz, celebradas ao mesmo tempo que a de vereadores que vão tomar
posse no dia 15 do corrente, serão igualmente destituídos de seus cargos por igual
anulação, após o recurso que os interessados hão de interpor”’.

          DUALIDADE DE PREFEITOS
          Durante o período de 10 a 31 de março de 1917, ocorreu uma dualidade de
prefeitos; de um lado o major Savério Calderazzo e de outro lado, o candidato da facção
do Dr. Jacintho de Souza, dos Mendonça, Dr. Joaquim Mariano da Costa.
          Há registro nas atas das sessões da Câmara que “por um decreto do Governo, de
10 de março do corrente (1917), o major Calderazzo não era mais prefeito”.
          A facção liderada por Dr. Jacintho de Souza impugnou as eleições realizadas a
30 de outubro de 1916, conforme se verifica da notícia que abaixo transcrevemos.
          Na edição de 3-11-1918, nº 134, do “Jornal de Taquaritinga”, em seu editorial
sob o título “Boa Administração e Herva Daninha”, consta o seguinte registro:
          “. . . Completa amanhã (4-11-1918), um ano que, por designação do governo do
Estado, procedeu-se, neste município, à eleição de vereadores e juizes de Paz que, em
sucessão à Câmara anterior cujo mandato havia terminado a 15 de janeiro de 1917, deviam
assumir a direção administrativa deste município. A época irregular em que taes eleições
foram feitas está demonstrando ter precedido a elas qualquer coisa perturbadora. Ninguém
ignora qual foi a luta que a população teve que sustentar para expurgar das posições em
que se achavam os elementos perniciosos que a compunham. Foi uma verdadeira epopéia; uma
vitória sem precedentes a de 30 de outubro de 1916, em que o nosso partido demonstrou uma
pujança sem precedentes, que demonstrou ao governo do Estado o estofo dos nossos
adversários que, senhores das mesas eleitorais, atribuíram falsamente a seus candidatos
os votos dados aos nossos amigos”.

          O QUE ACONTECEU EM 1917
          Foi o ano que ocorreu a dualidade de prefeitos: major Savério Calderzzo x Dr.
Joaquim Mariano da Costa. Major Calderazzo havia sido escolhido prefeito, pela Câmara,
mas foi destituído e durante um período ocorreu a dualidade de prefeitos. Novas eleições
ocorreram a 4 de novembro de 1917.
          Durante a visita que o Presidente do Estado Dr. Altino Arantes fez à nossa
cidade, em 19-7-1919, pela análise dos discursos e das manifestações feitas nessa
ocasião, dá para se concluir o que ocorreu em 1917, relacionado com o episódio da
dualidade de prefeitos.
          O “Jornal de Taquaritinga”, em sua edição de 20-7-1919 (que era o jornal do
Partido Republicano, da facção situacionista), registra a visita do Presidente do Estado.
Transcrevemos dois trechos de discursos onde relatam esses acontecimentos:
          Dr. Jacintho de Souza: “. . . que em cada coração de habitante desta terra...
e que o diretório político não teve ainda a oportunidade de demonstrar o seu
reconhecimento por tudo quanto por sua Exciª foi aqui feito. . . . “
          Discurso do Dr. Altino Arantes: respondendo à saudação, assim se
manifestou:“... sinto-me feliz por ver esta terra que estava entregue a uma administração
honesta e laboriosa e que a sua intervenção foi profícua porque via que esta terra
progrediu sob a feliz administração atual, . . . .fazia votos para que a administração
atual perdurasse no seu trabalho profícuo e que a paz espalhasse as suas asas protetoras
sobre Taquaritinga, que havia ressurgido para o progresso e para o bem estar”.
          Ainda sobre o mesmo problema político (dualidade de prefeitos), o Jornal de
Taquaritinga fez o seguinte registro: “ . . . De fato, Taquaritinga tudo deve ao ilustre
presidente do Estado (Dr. Altino Arantes). Foi ele quem, em 1916, aliviou-a da anarquia
que a asfixiava, prestigiando o atual diretório político que tem como presidente o Dr.
Jacintho de Souza.
          Foi ele (o Presidente) quem atendeu os pedidos do senador Lacerda Franco e do
Dr. Eloy Chaves (este era Secretário da Justiça), ilustres benfeitores desta terra,
elaborando, juntamente com o Secretário do Interior, decretos que vieram beneficiar este
município e serviram de salutar e pronto remédio para a terra que estava entregue aos
perturbadores da ordem pública”.
          CONCLUSÃO: HOUVE A INTERFERÊNCIA DO PRESIDENTE DO ESTADO, DR. ALTINO ARANTES,
DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DR. ELOY CHAVES, DO SENADOR LACERDA FRANCO, DO DEPUTADO
ESTADUAL DR. JOSÉ ROBERTO NA CONDUÇÃO DESSE EPISÓDIO, QUE RESULTOU NA ANULAÇÃO DAS
ELEIÇÕES REALIZADAS A 30 DE OUTUBRO DE 1916.
          Naquela época, o Poder Executivo, mais precisamente, o Governador do Estado
era autoridade maior; estava acima do Legislativo e do Judiciário. As autoridades que se
sentiam incomodadas com a apuração dos fatos, mantinham contato com o Governador e
transferiam juizes, promotores, delegados de polícia, chefes de repartições, funcionários
públicos, etc.
 
          NOVAS ELEIÇÕES   
          A parlenga foi até os Tribunais que determinara a anulação das eleições
realizadas a 30 de outubro de 1916 . As eleições de 30 de outubro de 1916 foram anuladas
graças a interferência do Presidente do Estado, Dr. Altino Arantes, do Secretário da
Justiça, Dr. Eloy Chaves, de membros do Poder Legislativo, do Deputado Estadual Dr. José
Roberto Leite Penteado e do Senador Estadual cel. Lacerda Franco.  Novas eleições foram
realizadas a 4 de novembro de 1917.  Nessas eleições, o grupo liderado por Dr. Jacintho
de Souza saiu vencedor.
          Foram eleitos os seguintes vereadores: major Francisco Florêncio da Rocha,
Pedro Paulo Corrêa, Horácio Cunha, Thomaz Sebastião de Mendonça, tenente. cel. Francisco
Gonçalves de Mendonça, cel. Gustavo Augusto de Moraes, Joaquim Ferreira Campanhã,
Sebastião Miranda.