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Na edição de 25 de novembro de 1907, do jornal “O ESTADO DE SÃO PAULO”, na coluna “Avulsos” está inserida a seguinte notícia: “Ribeirãozinho – 24 – A câmara municipal protesta contra os atos praticados pelo vereador Honório de Oliveira Camargo e pelo empreiteiro José Maragliano. Honório não representa a câmara. A sessão de 3 de setembro é fraudulenta e nula a convocação dos suplentes, tudo para delapidar o município em quantia superior a 300 contos de réis – Camara municipal”. Sobre o assunto, o mesmo jornal, em sua edição de 28 de novembro de 1907, publica um artigo longo, assinado pelos vereadores João Carvalho, Carmelo Pagliuso e Gustavo Augusto de Moraes, que transcrevemos: “Ribeirãozinho – Câmara Municipal – Os signatários deste, vereadores da câmara municipal de Ribeirãozinho, por uma ação proposta contra a municipalidade pelo sr. José Maragliano, empreiteiro do serviço de abastecimento de água, tiveram necessidade de sindicar do estado dos negócios da câmara e de verificar os contratos, lavrados em S.Paulo, por prepostos do município, com o mesmo empreiteiro. Dessa sindicância resultou a convicção de ter o improbo empreiteiro se conluiado com os mandatários da câmara, ex-intendentes, srs. Sebastião Moreira da Silva e Honório de Oliveira Camargo, aos quais confessa, em seu artigo de 21, inserto no “Estado” de 22 do corrente “supria dinheiro para todas as despesas, quando iam à capital com outros empregados, para asinaturas de contratos e títulos” para cavarem a ruina do município, entregando de uma só vez, contra expressas deliberações da câmara ao ousado empreiteiro, 2.250 letras ao portador, do valor nominal de 100$000 réis, ao tipo de 75%. Desses títulos, imediatamente, o sr. José Maragliano fez dinheiro, sabendo que só criminosamente, deles poderia apropriar-se, porque na sua proposta, que a câmara aceitou, contra o voto do coronel Gustavo Augusto de Moraes, para ser considerada parte integrante do contrato para o abastecimento de água, ficou claramente estipulado – “que os pagamentos seriam feitos ao sr. Maragliano à proporção que os trabalhos fossem executados, obrigado este ainda a depositar 10% de cada prestação recebida, para, só depois de 60 dias, verificada a boa execução do serviço feito, poder requerer levantamento desse depósito. O arrojado empreiteiro, tendo assim visto a cor dos dinheiros da câmara de Ribeirãozinho, através da sua lanterna mágica, ao contrário do que petulantemente afirma em seu aludido artigo de 21, procedeu da seguinte forma: 1º - escolheu um manancial que não dá para abastecer de água nem a Quinta parte da população da cidade; 2º - não mandou proceder à análise das águas do referido manancial, conforme se obrigou por cláusula expressa do contrato; 3º - para salvar aparências, construiu uma caixa d’água e colocou à flor da terra, nas ruas da cidade, alguns canos, por preços extraordinários; 4º - abandonou o serviço por completo e atirou o material ao relento, onde jaz, porque, além de se ter apropriado, indevidamente, para não qualificar o ato com mais eloqüência, das 2.250 letras ao portador de 100$000 réis cada uma, tipo 75%, obteve ainda mais algumas “letras da terra”de não pequenas quantias, aceitas pelos referidos ex-intendentes, procuradores da câmara, com abuso de mandato e exorbitância de poderes. 5º - Armado desses títulos o desabusado empreiteiro entrou a acionar a câmara, sendo, “é de notar”, as citações para a propositura das mesmas, feitas aos mesmos ex-intendentes com eles conluiados, que por seu turno as deixaram correr à revelia, ou nomeavam propostas conciliadoras para a “defesa” dos cofres da municipalidade; 6º - não contente com todas essas provas de “honestidade”, o empreiteiro José Maragliano, depois dos conchavos feitos em S. Paulo com os mesmos procuradores da câmara, propos contra a edilidade uma ação para a cobrança de 70 e tantos contos de réis, a título de indenização e multa por haver a Ribeirãozinho feito presente de pouca coisa. 7º - essa ação tinha por fim, hoje está claro, servir de pretexto para um acordo em que a câmara de Ribeirãozinho, depois de absorver o denodado e rico empreiteiro de todas as suas culpas, bem como os referidos mandatários lhe desse ainda mais uns “130:000$000 de réis de mão beijada. 8º - Como os vereadores, signatários deste, já então na pista desta fraude, repelíssimos o “acordo” estabulado em S.Paulo, para esses “lícitos fins” o inteligente empreiteiro conseguiu em 3 de setembro p.f. arranjar ab e subrepticiamente uma sessão extraordinária da câmara, “convocando suplentes e deixando de convocar vereadores para aprovar o convênio”. 9º - Depois dessa sessão da câmara, fraudulentamente convocada e realizada, obteve o sr. Maragliano a presença em S. Paulo do vereador sr. Honório de O Camargo, para completar esse plano de honestidade e benemerência, de que faz praça o perspicaz empreiteiro. Ribeirãozinho, 25 de novembro de 1907 Os vereadores João Carvalho, Carmelo Pagliuso, Gustavo Augusto de Moraes “
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