NOSSA TAQUARITINGA
Demarcação Judicial das Posses
          Lei das Terras – Em 1850, foi promulgada a Lei das Terras, regulamentada pelo
Decreto de 1852, obrigando a demarcação judicial das posses e introduzindo a propriedade
privada da terra.
          As demarcações judiciais vinham confirmar uma realidade pré-existente, isto é, a
posse efetiva, caracterizada pela morada habitual, o cultivo das plantações e a criação de
gado. Esses processos de demarcação eram denominados “FORÇA  NOVA’.
          Até o advento da Lei das Terras e nos anos subseqüentes à sua implantação, o
direito de posse não se assentava num documento formal e legal, mas se caracterizava pela
presença efetiva, contínua e permanente do proprietário ou de seus agregados ou
administradores, em uma determinada gleba, onde exerciam suas atividades agro-pastoris.
          Os Processos de Divisão e Demarcação de Terras começavam a aparecer com mais
freqüência a partir da segunda metade do século XIX, intensificando-se de 1870, em diante.
          Esse tipo de Ação era denominado “communi  dividendo” que tinha como objetivo
dividir e delimitar as terras cuja posse era comum a várias pessoas ou famílias.
          Os entrantes, ao se apossarem das terras, estas (as terras) permaneciam indivisas
e comuns, havendo necessidade de conferir aos seus proprietários um título legal que lhes
resguardasse a propriedade.